quinta-feira, 25 de setembro de 2014

LEGISLAÇÃO: MICROEMPRESA

LEGISLAÇÃO MICROEMPRESA

Já está em vigor no Distrito Federal a Lei 4.611/ 11, que regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual de que trata a Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conhecida com a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Esta Lei dispõe sobre o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado, no âmbito da Administração Pública do Distrito Federal, para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais. 

Conheça como esta Lei pode beneficiar VOCÊ, empresário ou empreendedor individual.

Quem pode ser beneficiado ?
• Microempresa – ME;
• Empresa de pequeno porte – EPP;
• Microempreendedor Individual – EI.

Veja os principais benefícios da Lei 4611/11:
DESBUROCRATIZAÇÃO PARA REGISTRO E AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO
As informações para Abrir e Fechar qualquer empresa irão para um cadastro único, evitando duplicidade de informações e criando facilidades para a abertura, alteração e fechamento de empresas, sem demora. 

Não haverá qualquer custo financeiro neste processo e todas as informações necessárias estarão disponíveis no site (internet) e na sede da entidade responsável (Junta Comercial, Na Hora Empresarial, Administrações Regionais e Secretaria da Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária).

Não poderão ser exigidos pelos órgãos e entidades envolvidas na abertura e fechamento de empresas documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a empresa, apenas a comprovação do endereço indicado.

Também não poderá ser exigida comprovação de regularidade dos empresários ou pessoas jurídicas com seus órgãos de classe.

O fechamento da empresa, conhecido com a baixa do CNPJ, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas. A dívida será assumida pelos sócios. Se, em até 60 dias os órgãos responsáveis não concluírem processo de fechamento da empresa, a baixa será automática. 

TRATAMENTO FAVORECIDO E DIFERENCIADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS 
A porcentagem de, no mínimo 10% e no máximo 25%, do gasto público com contratações, aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisíveis deverão ser destinados às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por meio de contratação exclusiva, cota reservada e subcontratação compulsória.
As contratações cujo objeto tenha valor estimado de até R$ 80.000,00 reais serão exclusivas para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais.
Haverá cota reservada para as MPE e MEI nas licitações para aquisição de bens, serviços e obras de natureza divisível, com limite máximo ao percentual de 25% (vinte e cinco por cento) do objeto licitado.

E também, a possibilidade do edital exigir a subcontratação compulsória das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais em parte do objeto. O percentual do objeto não poderá exceder a 30% (trinta por cento) do total licitado. 


TRATAMENTO PREFERENCIAL E SIMPLIFICADO NAS LICITAÇÕES PÚBLICAS 
As licitações deverão conceder tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, além de descrever os produtos e serviços que privilegiem os critérios de sustentabilidade ambiental. 

Nos processos de licitação do tipo menor preço as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais terão o direito de preferência na fase do julgamento da proposta.
Na fase de julgamento da habilitação para as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, será concedido, caso necessário, o prazo de 02(dois) dias, prorrogável por igual período a critério da Administração Pública, para resolver qualquer pendência documental, este é o direito de saneamento.

O intervalo do direito de preferência é de até 10% (dez por cento) superior ao menor preço, nas licitações convencionais, e de até 5% (cinco por cento) nas licitações realizadas na modalidade de pregão, garantindo as microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a possibilidade de cobrir a proposta com menor preço.

Em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para a locação de equipamentos, não será exigido das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.

Os documentos para comprovação de regularidade fiscal serão exigidos na fase de habilitação, mas a comprovação da regularidade apenas na fase da contratação. 


ACESSO AO CRÉDITO
A Secretaria de Micro e Pequena Empresa e Economia Solidária apoiará programas de orientação e acesso ao crédito e microcrédito orientado, em especial ao Empreendedor Individual (MEI.
Também serão fechados acordos entre o GDF e os Bancos locais, para a criação de linhas de créditos menos onerosas e menos burocráticas. Além de linhas de créditos específicas destinadas às microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, por meio de instituições, tais como Cooperativas de Crédito, Terceiro Setor, dentre outras formas de parcerias.

INCENTIVO FISCAL
O Microempreendedor Individual e a Microempresa que desenvolver a atividade profissional em casa e registrar o endereço residencial no CNPJ, desde que, devidamente autorizado pela Administração Regional, recolherão o IPTU com a alíquota do valor residencial. Mas, o faturamento bruto do ano anterior não pode ultrapassar R$ 60 mil reais.

INOVAÇÃO TECNOLÓGICA E APOIO À INOVAÇÃO 
Serão criados programas especiais para formação empresarial e incentivos para inovação de tecnologias, processos e produtos, ambientes especializados de inovação nos mercados de bens, de serviços e de trabalho do Distrito Federal. As empresas poderão ainda, ser beneficiadas com a disponibilização de infraestrutura por parte do GDF, por meio de incubadoras empresariais, em parceria com instituições públicas e privadas de ensino e pesquisa.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO
Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, os órgãos do Distrito Federal emitirão Alvará de Funcionamento Provisório.
Assim, empresas instaladas em áreas sem regularização fundiária, e também em residência do microempreendedor individual, desde que observadas as legislações urbanística e ambiental, terão o Alvará Provisório emitido.
Vale lembrar que para ter uma empresa funcionando em área residêncial é preciso ter a concordância dos vizinhos, e ter atividade compatível com o local escolhido, assim, não dá para abrir uma boate ou empresa de fogos de artifícios em uma rua residencial.

ACESSO À JUSTIÇA
Fica o Distrito Federal autorizado a firmar parcerias com entidades públicas, inclusive o Poder Judiciário, privadas e entidades da sociedade civil, a fim de orientar, facilitar e implementar o acesso à justiça.
O estimulo compreenderá campanhas de divulgação, serviços de esclarecimento e tratamentos diferenciado, simplificado e favorecido no tocante aos custos administrativos e aos honorários cobrados.
O SEMPES firmará parceria com Poder Judiciário, OAB, Universidade e outras instituições com a finalidade de criar e implantar posto avançado para conciliação extrajudicial, bem como para atendimento exclusivo às entidades preferenciais.

FISCALIZAÇÃO ORIENTADORA
A fiscalização será realizada pelo critério de dupla visita e com espírito colaborativo e orientativo. A primeira visita terá finalidade de verificar a regularidade do estabelecimento, sem aplicação de penalidade. A segunda visita terá caráter punitivo, se verificado que as irregularidades constatadas não foram sanadas no prazo de 30 (trinta) dias.

Quando o prazo referido neste artigo não for suficiente para a regularização, o interessado deverá formalizar um termo de compromisso, no qual justificadamente, assumirá o compromisso de efetuar a regularização em prazo sugerido e aprovação pelos órgãos competentes.

ASSOCIATIVISMO
A SEMPES incentivará as entidades preferenciais a organizarem-se em sociedade de propósito especifico, cooperativas ou outra forma de associação para os fins de desenvolvimento de suas atividades.
A Administração Pública do Distrito Federal deverá identificar a vocação econômica da Região Administrativa e incentivar o fortalecimento das principais atividades empresariais relacionadas a ela, por meio de associações e cooperativas.
A SEMPES adotará mecanismos de incentivo às cooperativas e associações, para viabilizar a criação, a manutenção e o desenvolvimento do sistema associativo e cooperativo nas Regiões Administrativas. 

Também estimulará a forma cooperativa de organização social, econômica e cultural nos diversos ramos de atuação, além da criação de instrumentos específicos de estímulo à atividade associativa e cooperativa destinadas à exportação.

PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO EMPRESARIAL E EMPREENDEDORISMO
Os empresários e empreendedores das microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais serão estimulados e orientados a participarem das redes de capacitação e inovação empresarial, recebendo tratamento especial para se posicionarem no mercado, crescerem e se fortalecerem enquanto parte da Cadeia Produtiva do DF. Novos empreendedores, sobretudo os Jovens, poderão encontrar novas formas de buscar apoio e atendimento diferenciado para entrada no mercado produtivo.

Projeto de Lei Complementar (PLC) 77/11

Foi aprovado por unanimidade no Senado Federal, no dia 4/10/11, o PL 77/11 que amplia em 50% as faixas de tributação até o teto da receita bruta anual das empresas do Simples Nacional – sistema especial de recolhimento de impostos dos micro e pequenos negócios e que, hoje, conta com mais de 5,4 milhões de empresas. 

O teto da Microempresa sobe de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da Pequena Empresa passa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. O projeto também amplia o limite para o Empreendedor Individual (EI), de R$ 36 mil para R$ 60 mil anuais. Em janeiro de 2012, a Lei entra em vigor.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: EMPRESA GRANDE

Empresa de grande porte
Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe tratamento diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade de empregados ou faturamento da empresa. O tratamento diferenciado pode ser caracterizado por cobrança de mais impostos ou incentivos fiscais específicos.
Empresa de grande porte no Brasil
Existem várias leis que buscam especificar o que é uma empresa de grande porte. A Lei N° 10.165, de 27 de dezembro de 20001 no artigo 17-D estabelece que:
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).|Lei N° 10.165, de 27 de dezembro de 2000
Já a lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 20072 no artigo Art. 3° estabelece que:
Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). |lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007

Segundo o IBGE3 para Indústria a empresa é considerada de grande porte se tiver mais de 500 empregados. Se for Comércio ou Serviços o mais de 100 empregados. Mas não existe fundamentação legal sobre a classificação por quantidade de empregados.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: MÉDIO PORTE

MÉDIO PORTE
Empresa de médio porte, no Brasil, segundo o IBGE, é caracterizada pela quantidade de
funcionários que ela possui. Se for indústria, é considerada como média, empresas com 100 a
499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial ou de serviços ele poderá ter de 50 a
99 empregados para ser considerado uma empresa média.
Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 2.400.000,00 de receita bruta
anual.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: EMPRESA PEQUENA

Há uma determinada confusão quando se fala em microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual. Dessa maneira, para que as empresas possam obter as vantagens oferecidas pelo sistema SIMPLES, torna-se necessária a definição desses conceitos, visto que existem diferenças entre eles, diferentemente do que muitas pessoas imaginam.

Assim sendo, microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Esse conceito é exposto pela Lei complementar nº 123/06, que define os critérios para o enquadramento das empresas no SIMPLES.

Da mesma maneira, empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) (Lei Complementar 123 de 2006).

Dessa maneira, se a empresa ME conseguir faturar mais de 360.000,00 de receita bruta passa automaticamente para a classificação de EPP. Do mesmo modo, se a empresa EPP não faturar o total bruto anual superior a R$ 360.000,00 passa a condição de ME automaticamente.

Por outro lado, o Empreendedor Individual é aquele empresário que obtém faturamento bruto anual de até R$ 60.000,00 e que não possua sócios, podendo ter até um funcionário fixo registrado em carteira e que receba como remuneração o salário mínimo. É mais usado para aqueles pequenos negócios individuais, que eram informais. O governo federal incentivou a formalização desta modalidade por meio deste programa.

Assim sendo, apenas as empresas que se enquadram nas definições de ME ou de EPP é que poderão usufruir do Simples.


Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/42866/definicao-de-microempresa-e-empresa-de-pequeno-porte#ixzz3FNyfCGX4

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: MICROEMPRESA

O QUE É UMA MICROEMPRESA?
Uma empresa é considerada uma microempresa quando seu faturamento é de R$ 240 mil anualmente. Pelo Sebrae essa definição refere-se aquelas com até 9 funcionários, para comércio e serviços, e até 19 funcionários, no setor de construção e industrial. Por ser um dos ramos essenciais para a economia brasileira, o governo tem investido em políticas de incentivo aos microempresários.
A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas é uma dessas iniciativas. Outro programa que auxilia as microempresas é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) que reduz os valores cobrados no Imposto de Renda, INSS, ICMS, Cofins, Pis e IPI. O Brasil é um dos países onde mais negócios novos são abertos, mas possui um grande índice de falências.

·                    Microempresa (ME): empresa que possui receita bruta menor que R$ 240 mil;
·                    Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresa com receita bruta anual maior que R$ 240 mil e inferior a R$ 2,4 milhões.

SEBRAE: O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) realiza um trabalho de apoio e orientação às microempresas. Um dos principais pontos reforçados pelo SEBRAE são as orientações relacionadas a obtenção de dinheiro para investir no
negócio próprio. Eles indicam empresas que oferecem linhas de financiamento e investimento para os empresários.

As microempresas também devem ter um bom
controle financeiro para que o negócio prospere. Organize os registros internos para saber quais são as melhores decisões em relação a empresa. Melhore o aspecto operacional da organização adotando as seguintes medidas:

- Reduza o estoque de mercadorias;
- Venda mais à vista;
- Agilize o crediário para reduzir atrasos e juros (saiba como
calcular juros);
- Aumentar o prazo para pagamento dos fornecedores;
- Crescimento dos lucros.

dinheiro estrangeiroComo Abrir Microempresa

Montar uma microempresa não deve ser apenas uma fuga da
iniciativa privada. É uma decisão que envolve diversas responsabilidades por um empreendimento que será somente seu, com pagamento de salários, taxas e tributos. O primeiro passo é conversar com pessoas que já trabalhem na área e troque dicas e informações. Dependendo do segmento escolhido a concorrência é crucial para o sucesso empresarial.

Escolha se a atuação será no comércio, indústria ou prestação de serviço. Além disso, fale com um contador de sua confiança para estabelecer um
planejamento financeiro. É importante que a pessoa tenha facilidade e afinidade para trabalhar no ramo escolhido e estude qual será seu público-alvo, ou seja, quem são os clientes que irão consumir seus produtos e serviços.

Escolha o local em que a empresa ficará instalada e dê preferência aos locais próximos aos clientes e fornecedores, reduzindo os custos no preço final dos produtos. Faça um
plano de negócios que ajuda a definir o número necessário de funcionários e o que deve ser feito para obter mais lucros. A personalidade do empresário também s é importante. Veja qual é o perfil do empreendedor:
·                    Senso de organização;
·                    Habilidade para assumir riscos;
·                    Uma pessoa que sabe aproveitar as oportunidades;
·                    Deve obter conhecimentos da área em que irá atuar;
·                    Habilidade para falar com as pessoas;
·                    Saber delegar;
·                    Defenda suas ideias;
·                    Ser ambicioso e motivado.

Veja a viabilidade do negócio analisando o mercado e projetando faturamentos. Analise a receita, o capital de giro e a projeção dos custos. É importante pensar nos valores cobrados pelos produtos de acordo com as necessidades da sua empresa.
Outro passo importante é a formalização da empresa, pois empresas irregulares não conseguem empréstimos, financiamentos e podem ter as mercadorias apreendidas. O processo de legalização varia de região para região.
Microempresa
Empresas de Pequeno Porte
Funcionários
Industria
19
20 a 99
Comércio e Serviços
9
10 a 49
Estatuto
Receita Brutal Anual
Até R$ 240 mil
Entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões
Receita Federal
Receita Brutal Anual
Até R$ 120 mil
Entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão

VANTAGENS DE UMA MICROEMPRESA



Menos burocracia

 

A grande vantagem de uma microempresa em relação às de maior porte é a burocracia bem menor, já que uma série de procedimentos são bastante simplificados. Primeiramente, existe o Simples Nacional, regime que garante tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Uma série de tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS) são pagos em uma única arrecadação, facilitando imensamente o recolhimento.
Também para facilitar os processos administrativos das microempresas, as obrigações previdenciárias e trabalhistas são simplificadas. Entre as vantagens estão a dispensa da necessidade de comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego e a não necessidade de afixação de Quadro de Trabalho (não precisa da anotação do horário de entrada e saída).
A redução da burocracia, além de simplificar e agilizar os processos internos, também reduz muito o custo para manter a empresa. Menos burocracia significa menos funcionários tendo que trabalhar para cumprir exigências do Estado.

Vantagem em licitações

 

As empresas menores, muitas vezes, concorrem de forma desigual com as de maior porte, já que possuem menos recursos. Para evitar este tipo de coisa, o Poder Público garante uma série de vantagens para as micro e pequenas empresas nos processos licitatórios.
As microempresas podem, por exemplo, participar de uma licitação mesmo que não estejam em dia com as obrigações fiscais (o que não é permitido para as maiores), podendo regularizar sua situação em 2 dias caso seja a vencedora do certame, ou seja, da disputa. A lei ainda cria um “empate virtual” no caso da proposta da microempresa ser, dependendo do tipo de licitação, de 5 a 10% mais cara do que a de um empresa de grande porte.
O objetivo destas e outras medidas é criar um cenário mais favorável às pequenas empresas, estimulando o empreendedorismo e o ritmo da economia brasileira.

Rapidez nas decisões

 

As microempresas tem uma grande vantagem em relação às de maior porte: velocidade. Basta imaginar a comparação entre um pequeno barco de passeio e um grande transatlântico: qual deles conseguirá mudar de direção mais rápido em caso de necessidade? É assim também com as decisões dentro de uma microempresa, que tem uma capacidade muito maior de mudar de rumos caso seja necessário. Isso pode ser especialmente útil em tempos mais complicados.
Da mesma forma, é muito mais fácil identificar problemas e suas respectivas soluções, já que o número de processos internos é bem mais reduzido. Em uma projeção de fluxo de caixa, por exemplo, você pode ser capaz de identificar com facilidade quais gastos devem ser cortados e onde é melhor investir no momento, processo que pode ser lento e doloroso em uma grande companhia.
O ambiente de uma microempresa permite, ainda, um maior envolvimento dos funcionários, que estão diretamente implicados em cada uma das decisões do negócio. Se você, como gestor, souber tirar o melhor de cada um, pode ter trabalhadores que se sentem muito mais motivados, já que suas decisões têm peso maior.

Você tem uma boa ideia? Então coloque-a em prática em seu próprio negócio. Por mais que precise se preocupar com planejamento, não se esqueça que o cenário atual favorece a abertura das microempresas, proporcionando benefícios ao empreendedor. Depois, é só cuidar da gestão empresarial e se destacar no mercado!

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS: SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital social é dividido em ações, sendo que os acionistas respondem apenas pelo valor delas subscritas ou adquiridas, mas tendo os administradores (diretores) responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, em razão das obrigações sociais.
A representação da sociedade se dá pelos diretores, que deverão ser necessariamente acionistas. O diretor é nomeado por tempo indeterminado no ato constitutivo e a sua responsabilidade é subsidiária e ilimitada frente às obrigações da sociedade.

O regime jurídico da sociedade em comandita por ações está disciplinado nos artigos 280 a 284 da Lei 6.404/76 e 1.090 a 1.092 do Código Civil de 2002.

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS: SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES


Sociedade em comandita simples é aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados.

A sociedade deve ser administrada por sócio comanditado. Na ausência de sócio que detenha a qualidade de comanditado, os sócios comanditários deverão nomear um administrador provisório, que não assumirá a condição de sócio, para realizar os atos de administração, durante o prazo de cento e oitenta dias. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às responsabilidades de sócio comanditário, ou seja, solidária e ilimitadamente.

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS: SOCIEDADE ANÔNIMA

Principais características:

  • capital social representado por acções;
  • a responsabilidade de cada sócio está limitada ao número de acções subscritas;
  • número mínimo de accionistas: 5;
  • todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo;
  • capital social mínimo: 50.000 Euros = 10.024.100$00;
  • a designação da sociedade incluirá sempre a expressão "Sociedade Anónima" ou "S.A.";
  • não são permitidas contribuições em espécie como forma de realizar o capital;
  • podem ser constituídas recorrendo à subscrição pública;
  • não são admitidas contribuições de indústria;
  • a administração e fiscalização da sociedade está cometida a um Conselho de Administração e a um Conselho Fiscal do qual fará sempre parte um Revisor Oficial de Contas (ROC);
  • o contrato de sociedade deve indicar: o número de acções emitidas, o seu valor nominal, as condições particulares (se existirem), a que ficará sujeita a transmissão das acções, o montante de capital realizado (se não houver sido na sua totalidade) e o prazo de realização do capital subscrito e não realizado bem como a composição da Assembleia Geral e a estrutura do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Sociedade.

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS: POR QUOTAS DE RESPONSABILIDADE LIMITADA

SOCIEDADE POR QUOTAS COM RESPONSABILIDADE LIMITADA

Na sociedade por quotas com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza jurídica de uma empresa constituída como sociedade, é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade empresária, através de um contrato social, onde constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.
O Código das Sociedades Comerciais (CSC)[1] regula o enquadramento jurídico de quatro tipos de sociedade, com base no princípio da tipicidade (artigo 1.º, n.º 2 e n.º 3):
  • Sociedade em Nome Colectivo;
  • Sociedade por Quotas;
  • Sociedade em Comandita;
  • Sociedade Anônima.
A Sociedade por Quotas, caracteriza-se e diferencia-se das demais pelos seguintes factores:
  • Será constituída por dois ou mais sócios, (artigo 45º),
  • O capital está dividido em quotas (artigo 197)
  • No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da abreviatura "Ltda" no seu nome.(artigo 200),
  • O capital social mínimo são 5.000,00€ (artigo 201)
  • As entradas de capital podem ser em dinheiro ou espécie, não sendo admitidas entradas de indústria (artigo 202).
  • Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro (artigo 202)
  • Metade do lucro do exercício tem que ser distribuio pelos sócios, salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia geral para o efeito convocada.(artigo 217)
  • A responsabilidade dos sócios é limitada externamente (perante terceiros), mas ilimitada internamente (responsabilidade pelas entradas dos restantes sócios)
  • Na constituição da Sociedade a cada sócio corresponde uma quota, referente à sua entrada. O valor nominal não pode ser inferior a 100,00€.(artigo 219)
  • Para efeitos de deliberação, conta-se um voto por cada cêntimo de valor nominal da quota. (artigo 250)

  • Nota: o CSC dedica uma boa parte do seu articulado a este tipo de Sociedades, desde o 197 ao 270, Capítulos I a IX. Contarto social é visto como contrato.