quinta-feira, 25 de setembro de 2014

NATUREZA DAS EMPRESAS: PRESTADORA DE SERVIÇOS

Prestação de serviços
Toda empresa que tenha sua documentação regularizada para prestar serviços à comunidade pode produzir, independente se de pequeno, médio ou grande porte. Algumas regras devem ser observadas antes da abertura da empresa para que todas as autorizações sejam oficiais, de modo que sua empresa possa crescer no ramo sem maiores problemas. Ou ainda se a empresa já está criada, é necessário observar direitos e deveres antes da realização de qualquer serviço.
De acordo com a finalidade, o prazo para a abertura de uma empresa de prestação de serviços pode variar. Estando a situação fiscal dos sócios regularizada e a documentação em dia, uma empresa deste porte pode levar apenas quarenta dias para abrir. Embora não seja um fator crucial a localidade de onde a empresa será aberta, é necessário consultar a prefeitura da cidade em questão acerca da lei de zoneamento, para que se tenha certeza que existe a permissão para abrir um negócio nesta área.
Outros fatores que devem ser analisados são o nome da empresa de prestação de serviços e o valor do registro para o mesmo. Não podendo existir duas empresas no mesmo ramo com o mesmo nome, – grafia e abreviações – faz-se necessário uma consulta à Junta Comercial do estado onde se pretende abrir a empresa. Os impostos incidentes neste tipo de empresa, bem como o aluguel e compra de material para a realização dos serviços são outros pontos que devem ser considerados antes da abertura da empresa.

Mas uma vez realizada a inauguração de sua empresa de serviços gerais, resta apenas realizar um bom serviço para que seus próprios clientes façam uma boa propaganda do seu negócio e te indiquem a outros conhecidos. Assim, independente se o serviço oferecido é de moto-táxi, de limpeza, de lavanderia, de portaria ou de empregadas domésticas, fato é que sempre existirá clientes para todos estes serviços.

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