Principais características:
- capital social representado por
acções;
- a responsabilidade de cada
sócio está limitada ao número de acções subscritas;
- número mínimo de accionistas:
5;
- todas as acções têm o mesmo
valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo;
- capital social mínimo: 50.000
Euros = 10.024.100$00;
- a designação
da sociedade incluirá sempre a expressão "Sociedade Anónima" ou
"S.A.";
- não são
permitidas contribuições em espécie como forma de realizar o capital;
- podem ser
constituídas recorrendo à subscrição pública;
- não são admitidas contribuições de indústria;
- a administração e fiscalização da sociedade está cometida a um
Conselho de Administração e a um Conselho Fiscal do qual fará sempre parte
um Revisor Oficial de Contas (ROC);
- o contrato de sociedade deve indicar: o número de acções emitidas,
o seu valor nominal, as condições particulares (se existirem), a que
ficará sujeita a transmissão das acções, o montante de capital realizado
(se não houver sido na sua totalidade) e o prazo de realização do capital
subscrito e não realizado bem como a composição da Assembleia Geral e a
estrutura do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Sociedade.
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