quinta-feira, 25 de setembro de 2014

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS: SOCIEDADE ANÔNIMA

Principais características:

  • capital social representado por acções;
  • a responsabilidade de cada sócio está limitada ao número de acções subscritas;
  • número mínimo de accionistas: 5;
  • todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser inferior a 1 cêntimo;
  • capital social mínimo: 50.000 Euros = 10.024.100$00;
  • a designação da sociedade incluirá sempre a expressão "Sociedade Anónima" ou "S.A.";
  • não são permitidas contribuições em espécie como forma de realizar o capital;
  • podem ser constituídas recorrendo à subscrição pública;
  • não são admitidas contribuições de indústria;
  • a administração e fiscalização da sociedade está cometida a um Conselho de Administração e a um Conselho Fiscal do qual fará sempre parte um Revisor Oficial de Contas (ROC);
  • o contrato de sociedade deve indicar: o número de acções emitidas, o seu valor nominal, as condições particulares (se existirem), a que ficará sujeita a transmissão das acções, o montante de capital realizado (se não houver sido na sua totalidade) e o prazo de realização do capital subscrito e não realizado bem como a composição da Assembleia Geral e a estrutura do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal da Sociedade.

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