quinta-feira, 25 de setembro de 2014

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS: SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital social é dividido em ações, sendo que os acionistas respondem apenas pelo valor delas subscritas ou adquiridas, mas tendo os administradores (diretores) responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, em razão das obrigações sociais.
A representação da sociedade se dá pelos diretores, que deverão ser necessariamente acionistas. O diretor é nomeado por tempo indeterminado no ato constitutivo e a sua responsabilidade é subsidiária e ilimitada frente às obrigações da sociedade.

O regime jurídico da sociedade em comandita por ações está disciplinado nos artigos 280 a 284 da Lei 6.404/76 e 1.090 a 1.092 do Código Civil de 2002.

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