SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES
Sociedade
em comandita por ações é aquela em que
o capital social é dividido em ações, sendo que os acionistas respondem apenas
pelo valor delas subscritas ou adquiridas, mas tendo os administradores
(diretores) responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, em razão das
obrigações sociais.
A
representação da sociedade se dá pelos diretores, que deverão ser
necessariamente acionistas. O diretor é nomeado por tempo indeterminado no ato
constitutivo e a sua responsabilidade é subsidiária e ilimitada frente às
obrigações da sociedade.
O
regime jurídico da sociedade em comandita
por ações está disciplinado nos artigos 280 a 284 da Lei 6.404/76 e 1.090 a
1.092 do Código Civil de 2002.
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