SOCIEDADE
POR QUOTAS COM RESPONSABILIDADE LIMITADA
Na sociedade
por quotas com responsabilidade limitada, em Direito, no Brasil, refere-se à natureza
jurídica de uma empresa
constituída como sociedade,
é quando duas ou mais pessoas se juntam para criar uma empresa, formando uma sociedade
empresária, através de um contrato social, onde
constará seus atos constitutivos, forma de operação, as normas da empresa e o capital social. Esse por
sua vez será dividido em cotas de capital, o que indica que a responsabilidade
pelo pagamento das obrigações da empresa, é limitada à participação dos sócios.
O Código das Sociedades Comerciais (CSC)[1] regula o enquadramento jurídico de quatro tipos de
sociedade, com base no princípio da tipicidade (artigo 1.º, n.º 2 e n.º 3):
- Sociedade em Nome Colectivo;
- Sociedade por Quotas;
- Sociedade em Comandita;
- Sociedade Anônima.
A Sociedade por Quotas, caracteriza-se e diferencia-se
das demais pelos seguintes factores:
- Será constituída por dois ou mais sócios, (artigo 45º),
- O capital está dividido em quotas (artigo 197)
- No nome da firma, é obrigatório constar a identificação da sua
tipicidade através da inclusão da palavra "Limitada" ou da
abreviatura "Ltda" no seu nome.(artigo 200),
- O capital social mínimo são 5.000,00€ (artigo 201)
- As entradas de capital podem ser em dinheiro ou espécie, não sendo
admitidas entradas de indústria (artigo 202).
- Podem ser diferidas metade das entradas em dinheiro (artigo 202)
- Metade do lucro do exercício tem que ser distribuio pelos sócios,
salvo diferente cláusula contratual ou deliberação tomada por maioria de
três quartos dos votos correspondentes ao capital social em assembleia
geral para o efeito convocada.(artigo 217)
- A responsabilidade dos sócios é limitada externamente (perante terceiros), mas
ilimitada internamente (responsabilidade pelas entradas dos restantes
sócios)
- Na constituição da Sociedade a cada sócio corresponde uma quota,
referente à sua entrada. O valor nominal não pode ser inferior a
100,00€.(artigo 219)
- Para efeitos de deliberação, conta-se um voto por cada cêntimo de
valor nominal da quota. (artigo 250)
- Nota: o CSC dedica uma boa parte do seu articulado a este tipo de
Sociedades, desde o 197 ao 270, Capítulos I a IX. Contarto social é visto
como contrato.
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