Contrato de Seguro
Empresarial.
De acordo com o
art.757 [1] do Novo Código Civil (NCC), a definição legal de seguro
é: contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos
predeterminados, interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa,
mediante o pagamento do prêmio por este. Como veremos mais adiante, apesar do
número relativamente elevado de artigos do NCC que tratam da matéria (ao todo
45, do art. 757 ao 802), existe uma grande quantidade de legislação
extravagante, resultado do campo de abrangência dos seguros. Não poderia,
contudo, ser de outra forma, pois a necessidade social fez com que os seguros
fossem utilizados para garantir os mais diversos interesses: dos mais
tradicionais (v.g., bens móveis e imóveis) até os mais impensados (e.g.
voz de cantores, membros de atletas e, até mesmo, seios e nádegas de artistas),
bem como de interesses relativos a bens que ainda nem existem (pode-se fazer
seguro de aplicações de bolsas de futuros).
Apesar da
regulamentação trazida no Código Civil, provavelmente, o campo de maior
abrangência dos seguros seja o do Direito Comercial, sendo que, de acordo com
os historiadores, o berço deste contrato foi exatamente o comércio.
As primeiras notícias
que se têm de tentativas de se proteger contra riscos inerentes à atividade
comercial vêm da China Antiga, no período de 5.000 a 2.300 a.C. A civilização
chinesa neste período utilizava-se do rio Amarelo como via de transporte de
pessoas e mercadorias. A principal prática a fim de minorar prejuízos advindos
de qualquer acidente era a distribuição de mercadorias dos vários comerciantes
em várias embarcações. Dessa forma, fragmentando-se as cargas, em caso de um
afundamento, nenhum comerciante perderia toda sua mercadoria, mas apenas
frações. Essa técnica, apesar de outras formas que surgiram de minimizar prejuízos,
ainda é utilizada na atualidade devido a sua eficiência.
Na Crescente Fértil,
em 3.000 a.C. os pastores caldeus já se coletivizavam de maneira a reporem
cabeças de gado perdidas por algum deles. Na mesma região, mais especificamente
na Mesopotâmia, as informações gravadas em tábuas de argila, em escrita
cuneiforme, relatam que em 2.300 a.C. os mercadores babilônios já tinham suas
formas de se proteger dos eventos que poderiam ocorrer às caravanas nas
travessias dos desertos. Os mercadores uniam-se (através de uma convenção)
nessas travessias de maneira a garantir o pagamento de camelos perdidos ao
longo da viagem [2].
Contudo, é com o
desenvolvimento do comércio marítimo que as convenções visando à proteção
contra riscos futuros vão se aperfeiçoando. Em 1.600 a.C., os fenícios tinham
convenções que garantiam a construção de novos barcos para os armadores em
substituição aos que fossem perdidos. A construção seria paga pelos outros que
participassem da viagem. Também se tem notícia de que na Fenícia foi criado um
fundo de reserva formado de parte dos lucros de maneira a fazer frente a
eventuais prejuízos de viagens futuras. Também se oneravam as mercadorias que
chegavam a salvo a seu destino de forma a fazer face ao valor das que eram
perdidas.
A talassocracia grega
também foi responsável por avanços nas formas embrionárias de seguro. Data de
900 a.C., na ilha de Rodes, o surgimento da Lex Rhodia de Jactu de
proteção contra os perigos do mar, chamadas de Leis de Rodes. Estas leis
formavam o Código Navale Rhodorium que se espalhou entre várias outras
potências marítimas e perdurou por vários séculos. Adotavam-se regras como a de
que no caso de ser indispensável atirar mercadorias no mar para o bem de todos,
o prejuízo resultante deveria ser reparado pela contribuição de todos os
envolvidos na empreitada. Em 600 a.C., as Leis de Atenas criavam caixas de
auxílio mútuo, corporativas ou religiosas, visando à prevenção de gastos
inesperados, configurando assim associações de caráter mutualista. No entanto,
o Mutualismo teve seus fundamentos de fato lançados por volta de 500 a.C.,
quando gregos e fenícios passam a agrupar diversas pessoas de maneira a juntos
formarem uma reserva de recursos, de maneira que, no caso de infortúnios
(naufrágios, ataques de piratas, incêndios), ninguém arcaria sozinho com as
despesas.
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