quinta-feira, 27 de novembro de 2014

CONTRATO DO CÓDIGO CIVIL: CONTRATO DE SEGURO EMPRESARIAL (OU PREDIAL) E DE VEÍCULOS

Contrato de Seguro Empresarial.
De acordo com o art.757 [1] do Novo Código Civil (NCC), a definição legal de seguro é: contrato pelo qual o segurador se obriga a garantir, contra riscos predeterminados, interesse legítimo do segurado, relativo à pessoa ou à coisa, mediante o pagamento do prêmio por este. Como veremos mais adiante, apesar do número relativamente elevado de artigos do NCC que tratam da matéria (ao todo 45, do art. 757 ao 802), existe uma grande quantidade de legislação extravagante, resultado do campo de abrangência dos seguros. Não poderia, contudo, ser de outra forma, pois a necessidade social fez com que os seguros fossem utilizados para garantir os mais diversos interesses: dos mais tradicionais (v.g., bens móveis e imóveis) até os mais impensados (e.g. voz de cantores, membros de atletas e, até mesmo, seios e nádegas de artistas), bem como de interesses relativos a bens que ainda nem existem (pode-se fazer seguro de aplicações de bolsas de futuros).
Apesar da regulamentação trazida no Código Civil, provavelmente, o campo de maior abrangência dos seguros seja o do Direito Comercial, sendo que, de acordo com os historiadores, o berço deste contrato foi exatamente o comércio.
As primeiras notícias que se têm de tentativas de se proteger contra riscos inerentes à atividade comercial vêm da China Antiga, no período de 5.000 a 2.300 a.C. A civilização chinesa neste período utilizava-se do rio Amarelo como via de transporte de pessoas e mercadorias. A principal prática a fim de minorar prejuízos advindos de qualquer acidente era a distribuição de mercadorias dos vários comerciantes em várias embarcações. Dessa forma, fragmentando-se as cargas, em caso de um afundamento, nenhum comerciante perderia toda sua mercadoria, mas apenas frações. Essa técnica, apesar de outras formas que surgiram de minimizar prejuízos, ainda é utilizada na atualidade devido a sua eficiência.
Na Crescente Fértil, em 3.000 a.C. os pastores caldeus já se coletivizavam de maneira a reporem cabeças de gado perdidas por algum deles. Na mesma região, mais especificamente na Mesopotâmia, as informações gravadas em tábuas de argila, em escrita cuneiforme, relatam que em 2.300 a.C. os mercadores babilônios já tinham suas formas de se proteger dos eventos que poderiam ocorrer às caravanas nas travessias dos desertos. Os mercadores uniam-se (através de uma convenção) nessas travessias de maneira a garantir o pagamento de camelos perdidos ao longo da viagem [2].
Contudo, é com o desenvolvimento do comércio marítimo que as convenções visando à proteção contra riscos futuros vão se aperfeiçoando. Em 1.600 a.C., os fenícios tinham convenções que garantiam a construção de novos barcos para os armadores em substituição aos que fossem perdidos. A construção seria paga pelos outros que participassem da viagem. Também se tem notícia de que na Fenícia foi criado um fundo de reserva formado de parte dos lucros de maneira a fazer frente a eventuais prejuízos de viagens futuras. Também se oneravam as mercadorias que chegavam a salvo a seu destino de forma a fazer face ao valor das que eram perdidas.

A talassocracia grega também foi responsável por avanços nas formas embrionárias de seguro. Data de 900 a.C., na ilha de Rodes, o surgimento da Lex Rhodia de Jactu de proteção contra os perigos do mar, chamadas de Leis de Rodes. Estas leis formavam o Código Navale Rhodorium que se espalhou entre várias outras potências marítimas e perdurou por vários séculos. Adotavam-se regras como a de que no caso de ser indispensável atirar mercadorias no mar para o bem de todos, o prejuízo resultante deveria ser reparado pela contribuição de todos os envolvidos na empreitada. Em 600 a.C., as Leis de Atenas criavam caixas de auxílio mútuo, corporativas ou religiosas, visando à prevenção de gastos inesperados, configurando assim associações de caráter mutualista. No entanto, o Mutualismo teve seus fundamentos de fato lançados por volta de 500 a.C., quando gregos e fenícios passam a agrupar diversas pessoas de maneira a juntos formarem uma reserva de recursos, de maneira que, no caso de infortúnios (naufrágios, ataques de piratas, incêndios), ninguém arcaria sozinho com as despesas.

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