A Lei traz diversos benefícios para o exercício das MPE`s, entre eles:
a) regime unificado de apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, o chamado Imposto Simples
b) facilitacões tributárias;
c) dispensa do cumprimento de certas obrigações trabalhistas e previdenciárias;
Além de diversos outros benefícios como estímulo à aquisição de inovações tecnológicas, facilitação no parcelamento de dívidas para adesão ao Simples Nacional (Imposto).
A Lei é de grande importância para a sobrevivência das MPE`s justamente em função dessas facilitações.
Lei
Complementar[editar | editar código-fonte]A escolha de lei complementar e não
de lei ordinária se deu por força do art. 146, III, “d” e respectivo parágrafo
único da Constituição Federal, que reserva à lei complementar estabelecer
normas gerais em matéria tributária para definir e prever tratamento diferenciado
e favorecido para as Micro e Pequenas Empresas (MPEs), bem como instituir
regime único de arrecadação dos impostos e contribuições do segmento para a
União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Nos termos da
lei, não poderá ingressar no regime diferenciado e favorecido previsto na Lei
Geral e dele se beneficiar a pessoa jurídica de cujo capital participe outra
pessoa jurídica; que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País,
de pessoa jurídica que tenha sede no exterior; de cujo capital participe pessoa
física inscrita como empresário ou que seja sócia de outra empresa beneficiada
pela Lei Geral, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite da EPP
(Empresa de Pequeno Porte)(R$ 3,6 milhões); cujo titular ou sócio participe com
mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Geral, desde
que a receita bruta global ultrapasse o limite de EPP; cujo sócio ou titular
seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos,
desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de EPP; que seja
cooperativa, salvo as cooperativas de consumo; que participe do capital de
outra pessoa jurídica; que seja instituição financeira, corretora ou
distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, arrendamento mercantil,
seguros e previdência em geral; que seja resultante de cisão ou qualquer outra
forma de desmembramento de pessoa jurídica ocorrida nos últimos cinco anos; em
que haja sociedade por ações.
Órgãos Gestores
da Lei Geral[editar | editar código-fonte]Para propor, acompanhar e gerir os
benefícios dispensados às MPEs, foram criados dois órgãos que terão atuação
fundamental na implantação e na plena consecução da Lei Geral. Vejamos a
constituição e as atribuições desses órgãos separadas por assunto:
I – Comitê Gestor
de Tributação: vinculado ao Ministério da Fazenda, é composto por
representantes da Secretaria da Receita Federal, da Secretaria da Receita
Previdenciária, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Atribuições:
Tratar dos aspectos tributários do Simples Nacional, especialmente da
regulamentação de pontos imprescindíveis para boa aplicação do Simples
Nacional.
II – Fórum
Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: era presidido e
coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior,
contará com a participação dos órgãos federais competentes e das entidades
vinculadas ao setor. Atualmente é presidido e coordenado pela Secretaria da
Micro e Pequena Empresa
Atribuições:
Tratar dos demais aspectos da lei, devendo, para tanto, orientar e assessorar a
formulação e coordenação da política nacional de desenvolvimento das MPEs, bem
como acompanhar e avaliar a sua implantação.
Sistema Simples
Nacional[editar | editar código-fonte]O Simples Nacional é o Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pela Lei Geral – Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
A idéia do
Simples Nacional originou-se da necessidade de unificar, dentro do possível, a
complexa legislação tributária atualmente aplicável às MPEs nos âmbitos
federal, do Distrito Federal e dos estados e municípios.
Nesse sentido, o
sistema Simples Nacional ou Supersimples, como também é conhecido, pretende
substituir todas essas legislações. Com isso, a Lei Geral visa facilitar a vida
dos empresários, sócios e administradores de MPEs e também o trabalho dos
contabilistas e advogados que assessoram essas empresas.
Todos são
obrigados a conhecer as legislações que envolvem as MPEs, seja em razão do
local em que estejam estabelecidas, seja pelas negociações intermunicipais e
interestaduais que acabam por envolver diferentes normas.
O Simples
Nacional passa a vigorar somente no dia 1º de julho de 2007. Da publicação da
Lei Geral (14/12/2006) até a metade do ano de 2007, foi o prazo negociado pelo
Ministério da Fazenda com os congressistas, de modo que pudessem regulamentar
em tempo vários dispositivos da Lei Geral.
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