Indenizações
Quando for prejudicado, o
consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe
prestou o serviço, inclusive por danos morais.
Além dos danos morais o
Código prevê indenizações por mais dois modelos de responsabilidades: por
vícios de qualidade ou quantidade dos produtos ou serviços e por danos causados
aos consumidores, ditos acidentes de consumo.
A responsabilidade por
danos decorre da propagação do vício de qualidade, alcançando o consumidor e
inclusive terceiros, vítimas do evento.
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