quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: INDENIZAÇÃO

Indenizações

Quando for prejudicado, o consumidor tem o direito de ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.
Além dos danos morais o Código prevê indenizações por mais dois modelos de responsabilidades: por vícios de qualidade ou quantidade dos produtos ou serviços e por danos causados aos consumidores, ditos acidentes de consumo.

A responsabilidade por danos decorre da propagação do vício de qualidade, alcançando o consumidor e inclusive terceiros, vítimas do evento. 

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