quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DIREITOS BÁSICOS DO CONSUMIDOR: EDUCAÇÃO

Direitos do Consumidor na área de Educação


Direitos de pais e estudantes com relação às escolas particulares

Estudantes também são consumidores. Existe uma lei específica que trata de mensalidades escolares, além do Código de Defesa do Consumidor, as escolas particulares devem observar a Lei nº 9.870 de 23 de novembro de 1999. Entre outras regras, esta lei determina:
A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula.
As escolas podem rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.
O aluno em débito com a escola não poderá ser desligado antes do final do ano letivo.
Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado.
É proibida a retenção de documentos escolares ou a aplicação de qualquer outra penalidade pedagógica, por motivo de atraso no pagamento das mensalidades.
Regimento escolar
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É importante observar as normas contidas no regimento escolar, tais como horário, reposição de aulas, recuperação, penalidades aplicáveis (advertência, suspensão, expulsão) etc.

Outros serviços oferecidos pela escola, tais como cursos livres, viagens e excursões, bem como contribuições para a APM (Associação de Pais e Mestres), não são obrigatórios e, por isso, não devem ser inclusos no valor da anuidade. Nestes casos, os valores de boleto devem ser encaminhados separados ao da mensalidade escolar.

Para evitar aborrecimentos, é fundamental a leitura atenta do regimento, antes de assinar o contrato e a verificação antecipada da programação dos cursos e serviços extras pode evitar surpresas e possibilitar a programação do orçamento.

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