quinta-feira, 25 de setembro de 2014

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
Lei Complementar nº 128, de 19/12/2008, criou condições especiais para que o trabalhador conhecido como informal possa se tornar um MEI legalizado.
Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.
Além disso, o MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). Assim, pagará apenas o valor fixo mensal de R$ 37,20 (comércio ou indústria), R$ 41,20 (prestação de serviços) ou R$ 42,20 (comércio e serviços), que será destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS. Essas quantias serão atualizadas anualmente, de acordo com o salário mínimo.
Com essas contribuições, o Microempreendedor Individual tem acesso a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros. 
ATENÇÃO!
O Microempreendedor Individual - MEI tem como despesas legalmente estabelecidas, APENAS, o pagamento mensal de R$ 36,20 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (Comércio e Indústria) por meio de carnê emitido através do Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais/municipais que devem ser pagas dependendo do estado/município e da atividade exercida.
O pagamento de BOLETO não relacionado com as despesas mencionadas acima, é de livre e espontânea vontade do Microempreendedor Individual - MEI.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: EMPRESA GRANDE

Empresa de grande porte
Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe tratamento diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade de empregados ou faturamento da empresa. O tratamento diferenciado pode ser caracterizado por cobrança de mais impostos ou incentivos fiscais específicos.
Empresa de grande porte no Brasil
Existem várias leis que buscam especificar o que é uma empresa de grande porte. A Lei N° 10.165, de 27 de dezembro de 20001 no artigo 17-D estabelece que:
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).|Lei N° 10.165, de 27 de dezembro de 2000
Já a lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 20072 no artigo Art. 3° estabelece que:
Considera-se de grande porte, para os fins exclusivos desta Lei, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). |lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007

Segundo o IBGE3 para Indústria a empresa é considerada de grande porte se tiver mais de 500 empregados. Se for Comércio ou Serviços o mais de 100 empregados. Mas não existe fundamentação legal sobre a classificação por quantidade de empregados.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: MÉDIO PORTE

MÉDIO PORTE
Empresa de médio porte, no Brasil, segundo o IBGE, é caracterizada pela quantidade de
funcionários que ela possui. Se for indústria, é considerada como média, empresas com 100 a
499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial ou de serviços ele poderá ter de 50 a
99 empregados para ser considerado uma empresa média.
Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 2.400.000,00 de receita bruta
anual.

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: EMPRESA PEQUENA

Há uma determinada confusão quando se fala em microempresa, empresa de pequeno porte e empreendedor individual. Dessa maneira, para que as empresas possam obter as vantagens oferecidas pelo sistema SIMPLES, torna-se necessária a definição desses conceitos, visto que existem diferenças entre eles, diferentemente do que muitas pessoas imaginam.

Assim sendo, microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que obtenha um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais). Esse conceito é exposto pela Lei complementar nº 123/06, que define os critérios para o enquadramento das empresas no SIMPLES.

Da mesma maneira, empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém o faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) (Lei Complementar 123 de 2006).

Dessa maneira, se a empresa ME conseguir faturar mais de 360.000,00 de receita bruta passa automaticamente para a classificação de EPP. Do mesmo modo, se a empresa EPP não faturar o total bruto anual superior a R$ 360.000,00 passa a condição de ME automaticamente.

Por outro lado, o Empreendedor Individual é aquele empresário que obtém faturamento bruto anual de até R$ 60.000,00 e que não possua sócios, podendo ter até um funcionário fixo registrado em carteira e que receba como remuneração o salário mínimo. É mais usado para aqueles pequenos negócios individuais, que eram informais. O governo federal incentivou a formalização desta modalidade por meio deste programa.

Assim sendo, apenas as empresas que se enquadram nas definições de ME ou de EPP é que poderão usufruir do Simples.


Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/42866/definicao-de-microempresa-e-empresa-de-pequeno-porte#ixzz3FNyfCGX4

CLASSIFICAÇÃO DAS EMPRESAS: MICROEMPRESA

O QUE É UMA MICROEMPRESA?
Uma empresa é considerada uma microempresa quando seu faturamento é de R$ 240 mil anualmente. Pelo Sebrae essa definição refere-se aquelas com até 9 funcionários, para comércio e serviços, e até 19 funcionários, no setor de construção e industrial. Por ser um dos ramos essenciais para a economia brasileira, o governo tem investido em políticas de incentivo aos microempresários.
A Lei Geral para Micro e Pequenas Empresas é uma dessas iniciativas. Outro programa que auxilia as microempresas é o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples) que reduz os valores cobrados no Imposto de Renda, INSS, ICMS, Cofins, Pis e IPI. O Brasil é um dos países onde mais negócios novos são abertos, mas possui um grande índice de falências.

·                    Microempresa (ME): empresa que possui receita bruta menor que R$ 240 mil;
·                    Empresas de Pequeno Porte (EPP): Empresa com receita bruta anual maior que R$ 240 mil e inferior a R$ 2,4 milhões.

SEBRAE: O Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE) realiza um trabalho de apoio e orientação às microempresas. Um dos principais pontos reforçados pelo SEBRAE são as orientações relacionadas a obtenção de dinheiro para investir no
negócio próprio. Eles indicam empresas que oferecem linhas de financiamento e investimento para os empresários.

As microempresas também devem ter um bom
controle financeiro para que o negócio prospere. Organize os registros internos para saber quais são as melhores decisões em relação a empresa. Melhore o aspecto operacional da organização adotando as seguintes medidas:

- Reduza o estoque de mercadorias;
- Venda mais à vista;
- Agilize o crediário para reduzir atrasos e juros (saiba como
calcular juros);
- Aumentar o prazo para pagamento dos fornecedores;
- Crescimento dos lucros.

dinheiro estrangeiroComo Abrir Microempresa

Montar uma microempresa não deve ser apenas uma fuga da
iniciativa privada. É uma decisão que envolve diversas responsabilidades por um empreendimento que será somente seu, com pagamento de salários, taxas e tributos. O primeiro passo é conversar com pessoas que já trabalhem na área e troque dicas e informações. Dependendo do segmento escolhido a concorrência é crucial para o sucesso empresarial.

Escolha se a atuação será no comércio, indústria ou prestação de serviço. Além disso, fale com um contador de sua confiança para estabelecer um
planejamento financeiro. É importante que a pessoa tenha facilidade e afinidade para trabalhar no ramo escolhido e estude qual será seu público-alvo, ou seja, quem são os clientes que irão consumir seus produtos e serviços.

Escolha o local em que a empresa ficará instalada e dê preferência aos locais próximos aos clientes e fornecedores, reduzindo os custos no preço final dos produtos. Faça um
plano de negócios que ajuda a definir o número necessário de funcionários e o que deve ser feito para obter mais lucros. A personalidade do empresário também s é importante. Veja qual é o perfil do empreendedor:
·                    Senso de organização;
·                    Habilidade para assumir riscos;
·                    Uma pessoa que sabe aproveitar as oportunidades;
·                    Deve obter conhecimentos da área em que irá atuar;
·                    Habilidade para falar com as pessoas;
·                    Saber delegar;
·                    Defenda suas ideias;
·                    Ser ambicioso e motivado.

Veja a viabilidade do negócio analisando o mercado e projetando faturamentos. Analise a receita, o capital de giro e a projeção dos custos. É importante pensar nos valores cobrados pelos produtos de acordo com as necessidades da sua empresa.
Outro passo importante é a formalização da empresa, pois empresas irregulares não conseguem empréstimos, financiamentos e podem ter as mercadorias apreendidas. O processo de legalização varia de região para região.
Microempresa
Empresas de Pequeno Porte
Funcionários
Industria
19
20 a 99
Comércio e Serviços
9
10 a 49
Estatuto
Receita Brutal Anual
Até R$ 240 mil
Entre R$ 240 mil e R$ 2,4 milhões
Receita Federal
Receita Brutal Anual
Até R$ 120 mil
Entre R$ 120 mil e R$ 1,2 milhão

VANTAGENS DE UMA MICROEMPRESA



Menos burocracia

 

A grande vantagem de uma microempresa em relação às de maior porte é a burocracia bem menor, já que uma série de procedimentos são bastante simplificados. Primeiramente, existe o Simples Nacional, regime que garante tratamento tributário diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. Uma série de tributos federais, estaduais e municipais (IRPJ, IPI, CSLL, COFINS, PIS, INSS, ICMS e ISS) são pagos em uma única arrecadação, facilitando imensamente o recolhimento.
Também para facilitar os processos administrativos das microempresas, as obrigações previdenciárias e trabalhistas são simplificadas. Entre as vantagens estão a dispensa da necessidade de comunicar férias coletivas ao Ministério do Trabalho e Emprego e a não necessidade de afixação de Quadro de Trabalho (não precisa da anotação do horário de entrada e saída).
A redução da burocracia, além de simplificar e agilizar os processos internos, também reduz muito o custo para manter a empresa. Menos burocracia significa menos funcionários tendo que trabalhar para cumprir exigências do Estado.

Vantagem em licitações

 

As empresas menores, muitas vezes, concorrem de forma desigual com as de maior porte, já que possuem menos recursos. Para evitar este tipo de coisa, o Poder Público garante uma série de vantagens para as micro e pequenas empresas nos processos licitatórios.
As microempresas podem, por exemplo, participar de uma licitação mesmo que não estejam em dia com as obrigações fiscais (o que não é permitido para as maiores), podendo regularizar sua situação em 2 dias caso seja a vencedora do certame, ou seja, da disputa. A lei ainda cria um “empate virtual” no caso da proposta da microempresa ser, dependendo do tipo de licitação, de 5 a 10% mais cara do que a de um empresa de grande porte.
O objetivo destas e outras medidas é criar um cenário mais favorável às pequenas empresas, estimulando o empreendedorismo e o ritmo da economia brasileira.

Rapidez nas decisões

 

As microempresas tem uma grande vantagem em relação às de maior porte: velocidade. Basta imaginar a comparação entre um pequeno barco de passeio e um grande transatlântico: qual deles conseguirá mudar de direção mais rápido em caso de necessidade? É assim também com as decisões dentro de uma microempresa, que tem uma capacidade muito maior de mudar de rumos caso seja necessário. Isso pode ser especialmente útil em tempos mais complicados.
Da mesma forma, é muito mais fácil identificar problemas e suas respectivas soluções, já que o número de processos internos é bem mais reduzido. Em uma projeção de fluxo de caixa, por exemplo, você pode ser capaz de identificar com facilidade quais gastos devem ser cortados e onde é melhor investir no momento, processo que pode ser lento e doloroso em uma grande companhia.
O ambiente de uma microempresa permite, ainda, um maior envolvimento dos funcionários, que estão diretamente implicados em cada uma das decisões do negócio. Se você, como gestor, souber tirar o melhor de cada um, pode ter trabalhadores que se sentem muito mais motivados, já que suas decisões têm peso maior.

Você tem uma boa ideia? Então coloque-a em prática em seu próprio negócio. Por mais que precise se preocupar com planejamento, não se esqueça que o cenário atual favorece a abertura das microempresas, proporcionando benefícios ao empreendedor. Depois, é só cuidar da gestão empresarial e se destacar no mercado!

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS: SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

SOCIEDADE EM COMANDITA POR AÇÕES

Sociedade em comandita por ações é aquela em que o capital social é dividido em ações, sendo que os acionistas respondem apenas pelo valor delas subscritas ou adquiridas, mas tendo os administradores (diretores) responsabilidade subsidiária, ilimitada e solidária, em razão das obrigações sociais.
A representação da sociedade se dá pelos diretores, que deverão ser necessariamente acionistas. O diretor é nomeado por tempo indeterminado no ato constitutivo e a sua responsabilidade é subsidiária e ilimitada frente às obrigações da sociedade.

O regime jurídico da sociedade em comandita por ações está disciplinado nos artigos 280 a 284 da Lei 6.404/76 e 1.090 a 1.092 do Código Civil de 2002.

FORMAS JURÍDICAS DAS EMPRESAS: SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES

SOCIEDADE EM COMANDITA SIMPLES


Sociedade em comandita simples é aquela constituída por sócios que possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais e sócios que respondem apenas pela integralização de suas respectivas cotas, sendo estes denominados de comanditários e aqueles de comanditados.

A sociedade deve ser administrada por sócio comanditado. Na ausência de sócio que detenha a qualidade de comanditado, os sócios comanditários deverão nomear um administrador provisório, que não assumirá a condição de sócio, para realizar os atos de administração, durante o prazo de cento e oitenta dias. O sócio comanditário que praticar atos de gestão e fizer uso da firma social estará sujeito às responsabilidades de sócio comanditário, ou seja, solidária e ilimitadamente.